Edição Número 220 de 17/11/2006
PORTARIA N° 142, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 10.098, de 20 de dezembro de 2000 e no art. 66 do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e, considerando ainda, que as ajudas técnicas fazem parte das estratégias de acessibilidade, equiparação de oportunidades e inclusão das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Ajudas Técnicas com as seguintes responsabilidades:
I elaborar e aprovar o Regimento Interno e o Plano de Ação do Comitê de Ajudas Técnicas;
II monitorar o cumprimento das ações e medidas constantes no Plano de Ação do Comitê de Ajudas Técnicas;
III apresentar propostas de políticas governamentais e parcerias entre a sociedade civil e órgãos públicos referentes à área de ajudas técnicas;
IV estruturar as diretrizes da área de conhecimento;
V realizar levantamento dos recursos humanos que atualmente trabalham com o tema;
VI detectar os centros regionais de referência em ajudas técnicas, objetivando a formação de rede nacional integrada;
VII estimular nas esferas federal, estadual, municipal, a criação de centros de referência em ajudas técnicas;
VIII propor a criação de cursos na área de ajudas técnicas, bem como o desenvolvimento de outras ações com o objetivo de formar recursos humanos qualificados na área; e
IX propor a elaboração de estudos e pesquisas relacionados com o tema de ajudas técnicas;
Art. 2º O Comitê de Ajudas Técnicas será constituído pelas seguintes pessoas e representações de entidades e órgãos públicos:
I Profissionais que atuam na área:
a) Ana Isabel Bruzzi Bezerra Paraguay;
b) Antonio Nunes Barbosa Filho;
c) Demétrio Praxedes Araújo;
d) Denise Rodrigues Xerez;
e) Eduardo José Manzini;
f) Fernando Cesar Capovilla;
g) Guilherme de Azambuja Lira;
h) José Antonio dos Santos Borges;
i) Júlio Cézar Rodrigues Martorano;
j) Leda Lucia Spelta
k) Linamara Rizzo Battistella;
l) Marcos Pinotti Barbosa;
m) Maria Aparecida Ferreira de Mello;
n) Maria Elisabete Gasparetto;
o) Mario Cesar Carvalho;
p) Rita de Cassia Reckziegel Bersch;
q) Shirley Rodrigues Maia; e
r) Teófilo Alves Galvão Filho;
II três representantes da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE/SEDH/PR;
III dois representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE;
IV cinco representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, sendo:
a) um representante do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT;
b) um representante da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social - SECIS;
c) um representante do Instituto Nacional de Tecnologia - INT;
d) um representante da Financiadora de Estudos e Pesquisas - FINEP; e
e) um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
V três representantes do Ministério da Saúde MS, sendo:
a) um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
b) um representante da Coordenação de Saúde da Pessoa com Deficiência; e
c) um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
VI quatro representantes do Ministério da Educação MEC, sendo:
a) um representante da Secretaria de Educação Especial SEESP;
b) um representante da Secretaria de Educação Superior - SESU;
c) um representante da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; e
d) um representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
VII dois representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, sendo:
a) um representante do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro; e
b) um representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
§ 1º Poderão ser convidados para participar dos trabalhos e debates do Comitê, especialistas e representantes de outras instituições, públicas ou privadas, bem como de organismos internacionais.
§ 2º Os serviços prestados pelos membros do Comitê de Ajudas Técnicas são considerados de interesse público relevantes e não serão remunerados.
Art. 3° Será constituída Comissão Executiva formada por no máximo 5 (cinco) integrantes do Comitê, sendo um representante da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência -CORDE/SEDH/PR para supervisionar os trabalhos do Comitê.
Art. 4° O Comitê de Ajudas Técnicas poderá instituir comissões temáticas.
Art. 5° A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE/SEDH/PR, dentro de suas dotações orçamentárias, dará apoio administrativo e executivo para o bom andamento dos trabalhos do Comitê, e utilizará recursos oriundos do Programa Nacional de Acessibilidade.
Art. 6º O Comitê, no prazo de 45 dias, adotará o seu regimento interno.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DE TARSO VANNUCHI